Câmara Municipal de Traipu/AL

marcos andré silva melo

Vice-Presidente
PP — Progressistas
Naturalidade
traipú
Profissão
---
Estado civil
casado(a)
Escolaridade
nível superior completo

Atribuições

Art. 45 — Compete ao Vereador: I — Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário; II — Votar na eleição da Mesa; III — Apresentar proposição que vise o interesse coletivo; IV— Usar da palavra em defesa ou oposição das proposições, visando os interesses do Município.
Compartilhar:

    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar usando nosso site, você concorda com nossa política de cookies.