manuel da hora santos de novais
Vereador(a)
PSD — Partido Social Democrático- Naturalidade
- traipú
- Profissão
- ---
- Estado civil
- solteiro(a)
- Escolaridade
- nível superior completo
Atribuições
rt. 18 — São atribuições do Vice-Presidente:
I — Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ou praticar quaisquer atos de administração interna por delegação expressa do Presidente;
II — Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III — Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo.
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