Câmara Municipal de Traipu/AL

genivaldo rosa dos santos

Vereador(a)
PSD — Partido Social Democrático
Naturalidade
traipú
Profissão
---
Estado civil
casado(a)
Escolaridade
ensino fundamental completo

Atribuições

Art. 19 — São atribuições do 1o secretário: I — Supervisionar as atas das sessões e das reuniões da Mesa; II — Acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder à sua leitura; III —FazerachamadadosVereadores; IV — Dar conhecimento à Câmara, em resumo, das proposições, bem como de qualquer outro documento que lhe deva ser comunicado em sessão; V — Receber as representações, convites, petições e memoriais dirigidos à Câmara e dar-lhes destinação devida; VI —Promoveraguardadasproposições; VII — Receber e redigir a correspondência oficial a Câmara; VIII — Inspecionar os trabalhos administrativos internos; IX —Fazerainscriçãodosoradoresnapautadostrabalhos; X — Tomar nota das discussões e votações; XI — Assinar juntamente com o Presidente as Resoluções e os Decretos Legislativos promulgados, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito; XII — Assinar juntamente com o Presidente toda e qualquer ordenação de despesas.
Compartilhar:

    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar usando nosso site, você concorda com nossa política de cookies.

    GENIVALDO ROSA DOS SANTOS | Portal da Transparência | Câmara Municipal de Traipu/AL