genivaldo rosa dos santos
Vereador(a)
PSD — Partido Social Democrático- Naturalidade
- traipú
- Profissão
- ---
- Estado civil
- casado(a)
- Escolaridade
- ensino fundamental completo
Atribuições
Art. 19 — São atribuições do 1o secretário:
I — Supervisionar as atas das sessões e das reuniões da Mesa;
II — Acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder à sua leitura;
III —FazerachamadadosVereadores;
IV — Dar conhecimento à Câmara, em resumo, das proposições, bem como de qualquer outro documento que lhe deva ser comunicado em sessão;
V — Receber as representações, convites, petições e memoriais dirigidos à Câmara e dar-lhes destinação devida;
VI —Promoveraguardadasproposições; VII — Receber e redigir a correspondência oficial a Câmara;
VIII — Inspecionar os trabalhos administrativos internos;
IX —Fazerainscriçãodosoradoresnapautadostrabalhos;
X — Tomar nota das discussões e votações;
XI — Assinar juntamente com o Presidente as Resoluções e os Decretos Legislativos promulgados, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito;
XII — Assinar juntamente com o Presidente toda e qualquer ordenação de despesas.
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