Câmara Municipal de Traipu/AL

edival dos anjos ulisses

Vereador(a)
PSB — Partido Socialista Brasileiro
Naturalidade
traipú
Profissão
agricultor
Estado civil
solteiro(a)
Escolaridade
nível superior completo

Atribuições

Art. 20 — Ao 2º Secretário compete: I — Auxiliar o 1o Secretário; II — Praticar os atos expressos nos incisos I e XII do artigo 19, quando o 1º Secretário se omitir.
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