aloízio vieira de melo junior
Presidente
- Naturalidade
- batalha-al
- Profissão
- agricultor
- Estado civil
- solteiro(a)
- Escolaridade
- ensino fundamental incompleto
Biografia
Aloízio Vieira de Melo Júnior, é agricultor e vereador do município de Traipu. Nascido em 14 de fevereiro de 1976, construiu sua trajetória política com forte ligação às comunidades rurais do município.
Com ampla experiência na vida pública, Aloízio Vieira de Melo Júnior exerceu diversos mandatos como vereador e destacou-se pela atuação no Poder Legislativo Municipal. Ao longo de sua carreira, ocupou a presidência da Câmara Municipal de Traipu em diferentes períodos, incluindo os biênios 2007–2008, 2009–2010, 2021–2022 e 2023–2024, demonstrando liderança e confiança dos seus pares.
Nas eleições municipais de 2024, foi eleito vereador pelo Partido Socialista Brasileiro, obtendo 1.549 votos, uma das maiores votações do município, reafirmando sua representatividade e o reconhecimento do trabalho desenvolvido junto à população traipuense.
Ao longo de sua vida pública, Júnior da Capivara tem defendido ações voltadas para o desenvolvimento de Traipu, com atenção especial às demandas das comunidades rurais, à melhoria dos serviços públicos e ao fortalecimento da participação popular nas decisões do município. Sua atuação é marcada pelo compromisso com o crescimento da cidade e pela proximidade com os cidadãos.
Atualmente, segue exercendo o mandato de vereador e participando ativamente das discussões e projetos voltados ao desenvolvimento de Traipu e à melhoria da qualidade de vida da população.
Atribuições
Art. 15 — O Presidente é a autoridade representativa do Poder Legislativo, o regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e este Regimento Interno.
§ 1º — São atribuições do Presidente, além de outras expressas ou decorrentes da natureza das suas funções:
I — Quanto às sessões plenárias:
a) Presidir os trabalhos;
b) Convocar, abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões;
c) Determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
d) Submeter as discussão e votação a matéria a isto destinada e proclamar o resultado, anotando a decisão do Plenário;
e) Conceder ou negar a palavra aos vereadores, interrompendo-os de conformidades com este Regimento;
f) Decidir soberanamente questões de ordem e reclamações;
g) Avisar o orador, com antecedência de um minuto, o término de seu tempo regimental, ou quando estiver se esgotando o período da sessão a ele destinado;
h) Conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
i) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido a Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o é ordem, e, em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo, ainda suspender a sessão, quando não atendido e as circunstancias o exigirem;
j) Chamar atenção do orador, quando se esgotar o tempo a quem tem direito;
k) Convocarsessõesordinárias,extraordináriasousolenes;
l) Organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente; m) Executar as deliberações do Plenário.
II — Quanto às proposições:
a) Admitir proposições, não aceitando as que deixarem de atender às exigências legais;
b) Declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser havida na conformidade da Lei ou do Regimento;
c) Distribuir proposições às Comissões;
d) Despachar os requerimentos orais ou escritos, submetidos à sua apreciação;
e) Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que receberem sanção tática e as cujo veto tenha sido rejeitada pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal, assinando juntamente com o 1º secretário.
III — Quanto às Comissões:
a) Nomear, à vista da indicação das Lideranças Partidárias, membros das Comissões;
b) Convocar reunião extraordinária das Comissões para apreciar matéria sujeitas ao seu exame, de ofício ou requerimento do seu Presidente;
c) Presidir a Comissão Representativa da Câmara.
IV — Quanto às reuniões da Mesa:
a) Convoca-las e presidi-las;
b) Tomar parte nas discussões e deliberações com direito de voto.
V — Quanto às publicações:
a) Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;
b) Não permitir a publicação de pronunciamento que contenha ofensa à honra.
§ 2º — compete também ao Presidente:
I — Representar a Câmara Municipal;
II — Dirigir, executar e disciplinar, os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
II — Interpretar e fazer cumprir o presente Regimento;
III — Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito Federal e dos Vereadores, nos casos previstos na Constituição;
IV — Declarar vacância do mandato do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos na Constituição;
V — Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;
VI — Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
VII — Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previsto em Lei;
VIII— Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
IX — Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
X — Administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;
XI — Nomear, promover, suspender ou demitir funcionários da Câmara, bem como conceder férias, licença, aposentadoria e acréscimo de vencimentos, conforme a Lei;
XII — Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;
XIII— Representar solenemente a Câmara, bem como designar comissão especial ou a qualquer dos Vereadores;
XIV— Convocar e presidir a reunião do Colégio de Líderes, sem direito a voto;
XV — Dá posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores retardatários e suplentes;
XVI— Zelar pelo prestígio e decoro do Poder Legislativo, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes respeitos às suas inviolabilidades e demais prerrogativas; XVII — Manter e dirigir correspondências da Câmara;
XIX — Presidir a eleição para renovação da Mesa;
XX — Fazer ao fim do mandato de Presidente, o relatório dos trabalhos da Câmara.
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