Câmara Municipal de Traipu/AL

Lei nº 667 de 17 de novembro de 2016

Ementa:
FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS, DOS VEREADORES E DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIPU PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Compartilhar:

    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar usando nosso site, você concorda com nossa política de cookies.

    Lei 667/2016 | Portal da Transparência | Câmara Municipal de Traipu/AL